Institui o Protocolo ‘Mulheres Seguras’, destinado a garantir a proteção e o atendimento das mulheres vítimas de violência e assédio sexual em bares, restaurantes, discotecas, estabelecimentos noturnos e empresas promotoras de eventos festivos e esportivos, tais como bailes, espetáculos, shows, ou qualquer outro estabelecimento com grande circulação de pessoas, promoção do combate à violência e ao assédio sexual, e institui o Selo Mulheres Seguras, destinado à promoção do combate à violência e ao assédio sexual, nos termos em que específica. Publicada em 12/09/2023.