Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Leis e decretos sobre acessibilidade

Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004

Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Leitores de tela e tecnologias assistivas gratuitos

Projeto DOSVOX (http://intervox.nce.ufrj.br/dosvox/)

Projeto MOTRIX (http://intervox.nce.ufrj.br/motrix/)

VLIBRAS (http://vlibras.com.br)

eMAG (http://emag.governoeletronico.gov.br)

Localização

R. Maria Maia, 157 – Grajaú, Brumadinho – MG, 32483-120

Contato

(31) 3987-0240
Coorporativo: (31) 99890 - 7177 (Não tem Whatsapp)

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Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h