Dispõe sobre as obrigações de pequeno valor para efeito de pagamento de débitos oriundos de sentença judiciária, independente de precatório, na conformidade do disposto no artigo 100, § 4º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, e artigo 97, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela citada Emenda. Publicado em 12/04/2010